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ICMS/PR: Desativação do sistema de entrega do SINTEGRA

O Estado do Paraná irá desativar o sistema de entrega (VALIDASERVICE) referente ao Arquivo Magnético (SINTEGRA).

A SEFA comunicou seus contribuintes através do Boletim Informativo Nº 20 DE 08/07/2025 de 08.07.2025, que o sistema de entrega do SINTEGRA será desativado, uma vez que não existe mais obrigatoriedade de envio do arquivo magnético pelos contribuintes paranaenses e nem pelos contribuintes sediados em  outras UF em favor do Estado do Paraná, referente às operações interestaduais realizadas.

O Estado já tinha revogado o art. 359 do RICMS/PR em abril de 2025, através do Decreto Nº 9647 DE 15/04/2025, com base no Convênio ICMS Nº 179 DE 06/12/2024, que autorizou o Estado do Paraná a revogar a exigência de envio do SINTEGRA, regulamentado nacionalmente pelo Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995.

Sendo assim, os contribuintes paranaenses enquadrados como “Regime Normal” farão apenas o envio do SPED Fiscal/EFD como obrigação acessória principal.

E os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão realizar o envio da DeSTDA para prestar contas junto ao Estado.

Já os contribuintes de outras UFs com inscrição estadual de substituto tributário no Estado do Paraná realizarão o envio da GIA-ST como obrigação acessória, até que seja implantada a funcionalidade “EFD-ST” que tem como objetivo substituir a GIA-ST futuramente no Estado do Paraná, conforme orienta o Boletim Informativo Nº 5 DE 20/04/2023.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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